- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 30/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 30/07/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E VCMH. AGRUPAMENTO DE CONTRATOS. ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS/FAMILIARES INAPLICÁVEIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão agravada apenas requalificou juridicamente fatos incontroversos delineados nas instâncias ordinárias (plano coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários), o que afasta o óbice da Súmula 7/STJ.2. O plano coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários não se equipara a plano individual/familiar nem a "falso coletivo" para fins de aplicação dos índices anuais de reajusta da Agência Nacional de Saúde Suplementar.3. Nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, é válida a cláusula contratual que prevê reajuste por sinistralidade, impondo-se, todavia, o agrupamento dos contratos para cálculo e aplicação de reajuste anual único ao conjunto agregado, conforme regulamentação da ANS, como mecanismo de mutualismo e mitigação de vulnerabilidade. Precedentes.4. A apuração do percentual adequado de reajuste deve ocorrer com a realização de prova técnica em liquidação de sentença.5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.151.322/SE, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 30/7/2026.)
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