- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 30/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 30/07/2026
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO CABÍVEL APENAS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.1. O agravo interno foi interposto contra decisão colegiada, hipótese em que não se mostra cabível, porquanto o art. 1.021 do CPC restringe essa modalidade recursal à impugnação de decisão monocrática proferida pelo relator.2. A utilização de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.3. A manifesta inadmissibilidade do recurso autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Precedentes.4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa (AgInt no AREsp n. 2.961.100/RJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 30/7/2026.)
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