- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 30/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 30/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, pois aferir se as semelhanças detectadas configuram cópia indevida ou decorrem de fonte comum de domínio público pressupõe, necessariamente, a revisão das conclusões do laudo pericial técnico acolhidas pelo Tribunal de origem.2. Constata-se a falta de prequestionamento dos arts. 14 e 22 da Lei 9.610/1998, uma vez que o conteúdo normativo de tais dispositivos não foi devidamente apreciado pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, inviabilizando também a tese de prequestionamento ficto por falta de indicação de violação do art. 1.022 do CPC no recurso especial (Súmulas 282 e 356/STF).3. Descabe a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, tendo em vista que a imposição de tal penalidade não decorre automaticamente do desprovimento do agravo interno, exigindo-se que o recurso seja manifestamente incabível, o que não ficou configurado no caso.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.604.166/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 30/7/2026.)
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