- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 30/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 30/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS MOFIFICATIVOS E INTEGRATIVOS.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).2. Na hipótese, o acórdão embargado, ao dar provimento ao agravo interno para julgar improcedentes os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, laborou em contradição e erro material quanto aos honorários sucumbenciais.3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos e integrativos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.260.064/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 30/7/2026.)
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