- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 30/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 30/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE TABELIÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido solucionou a controvérsia por fundamento de natureza constitucional, o que inviabiliza sua revisão em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.2. A alegação de divergência jurisprudencial fica prejudicada quando afastada a apontada violação a lei federal, por inexistir campo de apreciação em sede de recurso especial.3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não tem incidência automática e depende de demonstração de manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório do agravo interno, hipóteses não verificadas.4. A majoração de honorários recursais é inviável no julgamento de agravo interno, por não inaugurar nova instância.5. Agravo interno desprovido, afastada a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, e vedada a majoração de honorários recursais. (AgInt no AREsp n. 2.955.607/MT, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 30/7/2026.)
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