- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 30/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 30/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUTOR RURAL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão judicial não viola o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil quando enfrenta de forma suficiente as teses centrais da controvérsia, ainda que conclua em sentido contrário ao interesse da parte.2. A aquisição de insumos agrícolas para o desenvolvimento de atividade produtiva rural, em regra, não caracteriza o adquirente como destinatário final, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor, salvo demonstração de hipossuficiência capaz de autorizar a aplicação da teoria finalista mitigada.3. Verificada discrepância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor na aquisição de insumos agrícolas por produtor rural, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da causa em conformidade com a orientação desta Corte Superior.4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.045.620/MG, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 30/7/2026.)
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