- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 04/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 04/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. O Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ.3. Não é possível conhecer do recurso especial quando os artigos de lei apontados como violados nas razões do apelo não contêm comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.244.128/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 4/8/2026.)
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