- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 05/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026, p. 05/08/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS DE MATERIAIS PRODUZIDOS FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da Primeira Seção, registra não ser possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais empregados nas obras de construção civil, com exceção daqueles produzidos pelo prestador fora do local da prestação de serviço e sensíveis à incidência de ICMS.2. No caso dos autos, para infirmar a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem acerca da ausência de comprovação documental da produção do material fora do ambiente da obra, com recolhimento do ICMS, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.119.493/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 5/8/2026.)
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