- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 05/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026, p. 05/08/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. OFENSA AO ARTIGO 508 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem não analisou a tese recursal no sentido de que ocorre a preclusão na hipótese de a liquidação coletiva ter a exequente como um de seus participantes, ter seus cálculos homologados e a decisão haver transitado em julgado.2. Não houve oposição de embargos de declaração para sanar eventual vício do acórdão recorrido relativo à omissão relevante acerca da tese veiculada a partir da legislação ora invocada. Assim sendo, fica impossibilitado o julgamento do recurso nesses aspectos, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.624.758/MA, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 5/8/2026.)
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