- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DA ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESE ANALISADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem rejeitou expressamente a tese de que houve preclusão para aferição da legitimidade, com base nos seguintes fundamentos constantes de fl. 256. Portanto, não há omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao arts. 489, § 1º, inciso, IV, e 1.022 do CPC/2015. No mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 2.787.208/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.927.054/MA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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