- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 05/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026, p. 05/08/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração exigem demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material e não se prestam à rediscussão do mérito do acórdão.2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório para aferir essencialidade ou relevância de despesas na sistemática de créditos de PIS/COFINS.3. O colegiado, ao apreciar agravo interno, pode adotar fundamento autônomo diverso de decisão monocrática antecedente, sem configurar contradição no acórdão.4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.147.454/RS, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 5/8/2026.)
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