- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 31/03/2026
- Data de publicação
- 12/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 31/03/2026, p. 12/08/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESTEMUNHO DE "OUVIR DIZER" (HEARSAY TESTIMONY). PRONÚNCIA. ART. 155 DO CPP. REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. A pronúncia não exige juízo de certeza, mas indícios suficientes de autoria e materialidade, sendo vedado o lastro exclusivo em elementos do inquérito.2. O testemunho de "ouvir dizer", colhido em juízo, constitui, em princípio, meio probatório válido para a pronúncia, desde que haja plausibilidade e corroboração por outros elementos do acervo, não se admitindo sua desconsideração automática.3. Admite-se a valoração do testemunho não reproduzível em juízo quando documentada a sua impossibilidade e se tratar de aspecto corroborado por outros elementos, conforme precedentes.4. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 2.942.086/PR, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 31/3/2026, DJEN de 12/8/2026.)
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