JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
14/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022, p. 14/03/2022

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA INSUFICIENTES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. ART. 226 CPP. NOVA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 68 DO CP. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Esta Corte Superior inicialmente entendia que "a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no art. 226 do Código de Processo Penal, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório". 3. Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça alinharam a compreensão de que "o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa" (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021). 4. Dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que as vítimas descreveram as características físicas do agente, tendo sido realizado seu reconhecimento fotográfico e pessoal na delegacia, sendo que a vítima que foi abordada pelo paciente visualizou seu rosto durante a ação delitiva, quando retirou a camiseta que lhe cobria, tanto que mencionou o uso pelo agente de aparelho nos dentes, o reconhecendo, sem dúvidas, tanto em sede policial como em Juízo. A segunda vítima, que não chegou a ver seu rosto, efetuou o reconhecimento pelas "características do réu, a forma como se portava, altura, compleição física, apontando ele como autor dos fatos". Neste contexto, o magistrado singular concluiu que "as provas da autoria delitiva estão amplamente estampadas nos autos, não se fazendo possível a absolvição sob o argumento de ausência de provas ou mesmo in dubio pro reo, visto que não pairam dúvidas acerca de quem tenha praticado os fatos, sendo as provas são contundentes". 5. Evidenciado que o argumento de ofensa ao disposto no art. 68, parágrafo único, do Código Penal não foi objeto de cognição pela Corte de origem, resta obstada sua apreciação por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte. 6. Writ não conhecido. (HC n. 702.614/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/06/2021

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL REALIZADOS EM SEDE POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA. AUTORIA ESTABELECIDA UNICAMENTE COM BASE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO PELA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 22/02/2022

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE VIA PRÓPRIA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA DELEGACIA. ART. 226 DO CPP. LAVRATURA DE TREZE AUTOS FORMAIS DE RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. PROVAS JUDICIALIZADAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VÍDEO E FOTOGRAFIAS DOS FATOS ANALISADOS A QUO, CONFIRMANDO A AUTORIA. NO MAIS, REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/02/2026

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE. 1. Pelo que se extrai dos autos, além de o réu ter sido reconhecido pela vítima por fotografia e pessoalmente, em Delegacia, ele foi encontrado na posse do veículo subtraído. 2. Diante de t…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/03/2022

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL REALIZADOS EM SEDE POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. INVALIDADE DA PROVA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA. AUTORIA ESTABELECIDA COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior inicialmente entendia que "a validade do reconhecimento do autor de infração não está…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/05/2022

HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO QUE NÃO OBSERVOU O PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS VÁLIDAS E INDEPENDENTES. EVIDENTE ILEGALIDADE APTA A SER CORRIGIDA DE OFÍCIO. 1. Segundo o entendimento mais recente desta Corte, oreconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.