JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
13/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANPP HOMOLOGADO E INTEGRALMENTE CUMPRIDO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que, ao julgar agravo regimental em recurso em habeas corpus, manteve decisão que não conheceu do recurso e preservou acórdão denegatório da ordem, em contexto de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) já homologado, cumprido integralmente e com extinção da punibilidade certificada.2. Fundamentos do embargante. Alegação de omissões quanto à dimensão constitucional da voluntariedade e aos limites do controle jurisdicional na formação e homologação do ANPP, além de pedido de manifestação expressa sobre supostas violações a normas constitucionais, com finalidade de prequestionamento.3. Pedido. Pretensão de conhecimento e provimento dos embargos para integrar o acórdão embargado, com manifestação explícita sobre princípios e dispositivos constitucionais indicados nas razões recursais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração preenchem os requisitos do art. 619 do CPP e do art. 1.022, III, do CPC, ante a alegação de omissões relativas ao sistema acusatório, à voluntariedade e ao controle jurisdicional do ANPP, já homologado e integralmente cumprido.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP e do art. 1.022, III, do CPC, destinam-se a sanar omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à reabertura de debate sobre questões já apreciadas. 6. A higidez do ANPP, formalmente aceito com assistência de defesa técnica, homologado judicialmente e integralmente cumprido, com consequente extinção da punibilidade, torna prejudicadas as teses de nulidade posteriormente suscitadas, afastando a necessidade de nova prestação jurisdicional. 7. A reiteração de fundamentos já examinados em anteriores embargos de declaração e em agravo regimental caracteriza abuso do direito de recorrer e revela o caráter protelatório do recurso, legitimando o seu não conhecimento e a certificação imediata do trânsito em julgado. 8. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça analisar violação a princípios ou dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado e baixa dos autos ao Tribunal de origem, independentemente de publicação ou de prazo.Tese de julgamento: (EDcl no AgRg nos EDcl no RHC n. 227.082/GO, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embar…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos de declaração anteriores.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida, sob alegação de omissão, quando não há vícios no acórdão embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração des…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 04/08/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão que não conheceu do agravo regimental por se t…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Opostos embargos de declaração contra acórdão que, por unanimidade, não conheceu de agravo regimental interposto contra decisão que não havia conhecido de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de J…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 04/08/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL NO recurso em HABEAS CORPUS . Art. 619 do CPP. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material. Pretensão de rediscussão. Prequestionamento constitucional inviável no STJ. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. O incidente. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que desproveu agravo regimental.2. Fato relevante. Alegação de omissão quanto ao enfrentamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.