JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
13/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento deste agravo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não tendo a parte agravante demonstrado de que forma teria ocorrido a impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, não há falar-se em impugnação específica, ensejando o não conhecimento do presente recurso, à luz do princípio da dialeticidade recursal.4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai nova incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo, por consequência, o conhecimento deste agravo.IV. DISPOSITIVO5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.231.024/SE, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
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