JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
13/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. LIMITES DE CABIMENTO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial ministerial, restabelecendo a sentença condenatória por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes (art. 157, § 2º, I e II, c/c o art. 14, II, do Código Penal), após acórdão revisional que havia redimensionado a reprimenda.2. Revisão criminal julgada procedente no Tribunal de origem para reduzir a pena, com fundamentos de excesso na pena-base, aplicação da atenuante da menoridade relativa e utilização da fração mínima de 1/3 na terceira fase, por ausência de fundamentação para exasperação acima do mínimo.3. No agravo regimental, pretende-se manter o redimensionamento da dosimetria realizado na ação revisional.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode servir ao reexame dos critérios de dosimetria adotados pelas instâncias ordinárias, sem prova nova, à luz do art. 621, I, do CPP.III. Razões de decidir5. A revisão criminal é medida excepcional e não se presta ao reexame genérico de provas ou à substituição dos critérios judiciais de dosimetria, limitando-se às hipóteses do art. 621, I, do CPP (violação de texto expresso de lei penal ou manifesta contrariedade à evidência dos autos).6. As frações usualmente referidas na jurisprudência para a primeira fase da dosimetria (como 1/6 sobre a pena mínima ou 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima) possuem natureza orientadora, não vinculante, exigindo-se apenas proporcionalidade e motivação idônea, inexistindo direito subjetivo à adoção de fração específica.7. A exasperação de 1/2 na terceira fase do roubo circunstanciado foi fundamentada com base nas circunstâncias e na gravidade da conduta (disparos de arma de fogo contra a vítima, com risco à vida), o que satisfaz a exigência de fundamentação concreta e afasta a redução automática ao mínimo.8. A não incidência da atenuante da menoridade relativa mostrou-se contrária à evidência dos autos, pois a idade do agente à época dos fatos consta expressamente da denúncia; correta a aplicação da atenuante para ajustar a reprimenda.IV. Dispositivo9. Agravo regimental parcialmente provido para dar parcial provimento ao recurso especial, mantendo os critérios de dosimetria adotados na sentença quanto à exasperação nas primeira e terceira fases e fixando a pena em 6 anos e 8 meses de reclusão e 40 dias-multa, com incidência da atenuante da menoridade relativa. (AgRg no AREsp n. 3.050.812/RN, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA BASILAR DE FORMA DESPROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ESCOLHA DE FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO) PARA A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA (ART. 65, I, DO CP). AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM RAZÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES. SÚMULA N. 443 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/06/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 65, I, DO CÓDIGO PENAL - CP. ATENUANTE DA MENORIDADE. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DE 1/10 PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REDUÇÃO DE 1/6. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A redução da pena-base em patamar inferior a 1/6, fração comumente usada para o caso, em razão da incidência da atenuante de menoridade, deve ser devidamente fundamentada e proporcional ao quantum de aum…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO MAJORADO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA DAS VETORIAIS NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA (ART. 65, I, DO CP). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ESCOLHA DE FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO). REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, redimensionando-se, de ofício, a pena final do recorrido para 13 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 39 dias…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/11/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual, o agravante busca a redução da pena abaixo do mínimo legal, alegando ofensa aos arts. 65, III, d, e 68 do Código Penal, em razão da atenuante da menoridade. II. QUESTÃO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo decisão que julgou procedente revisão criminal para corrigir a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.