JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
13/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7, N. 83 E N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial da defesa, manejado em face de acórdão proferido em apelação criminal pelo Tribunal de Justiça local.2. Fato relevante. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial apontou a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. A defesa sustentou ter impugnado tais óbices, afirmou controvérsia eminentemente jurídica sem necessidade de reexame probatório e requereu retratação ou provimento do agravo regimental para viabilizar o recurso especial.3. Decisões anteriores. A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto aos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ, de modo a afastar a Súmula 182/STJ; e (ii) saber se a mera afirmação genérica de que a controvérsia é jurídica, sem cotejo analítico entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses do recurso especial, é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O agravo regimental deve ser conhecido por tempestividade e por impugnação nos limites da controvérsia, mas não merece provimento no mérito.6. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, que registrou a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ, que tornam inviável o agravo quando não atacados especificamente todos os fundamentos.7. A alegação genérica de que a controvérsia é jurídica não afasta o óbice da Súmula 7/STJ. Incumbia à parte demonstrar, de forma específica e mediante cotejo analítico entre os fatos delineados no acórdão recorrido e as teses do recurso especial, a desnecessidade de reexame fático-probatório.8. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade, o que não ocorreu.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.TeseS de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; Súmula 182/STJ;Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, EREsp no AREsp 701.404/SC;EREsp no AREsp 746.775/PR; EREsp no AREsp 831.326/SP, Corte Especial, j. 19.09.2018, DJe 30.11.2018 (AgRg no AREsp n. 3.141.919/DF, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 04/08/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Óbices das Súmulas n. 283, n. 284/STF e n. 7/STJ não afastados. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela defesa contra acórdão proferido em apelação criminal.2. Decisão de origem de inadmissão do recurso es…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 04/08/2026

Direito processual penal. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.AUSÊNCIA DE Impugnação específica DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA.Agravo regimental desprovido.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.II. QUESTÃO EM …

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO À SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ante a falta de impugnação específica à Súmula 7/STJ.2. O agravante alegou que foram impugnados os fundamentos …

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO À SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ante a falta de impugnação específica à Súmula 7/STJ.2. O agravante reitera o mérito do recurso especial.II. QUESTÃO EM DIS…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.