JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. JUNTADA APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Este Tribunal possui entendimento pacificado no sentido da aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e celeridade processual para receber pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que observado o quinquídio legal. 2. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia, qual seja, o inteiro teor do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, não permite se proceda ao exame das insurgências apresentadas pela defesa. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 710.465/MT, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022.)
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