- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 11/03/2022
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. JUNTADA APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Este Tribunal possui entendimento pacificado no sentido da aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e celeridade processual para receber pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que observado o quinquídio legal. 2. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia, qual seja, o inteiro teor do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, não permite se proceda ao exame das insurgências apresentadas pela defesa. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 710.465/MT, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022.)
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