- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 16/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 16/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DEFINITIVA DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO À PRISÃO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE ANÁLISE DE POSSÍVEIS BENEFÍCIOS AO CONDENADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor dos arts. 674 do CPP e 105 da LEP, transitada em julgado a sentença, é necessária a prisão do réu para a expedição da guia de execução. Essa é a regra geral, que comporta temperamentos quando detectada a probabilidade de o condenado, desde logo, ter direito à benefícios (detração penal, progressão de regime, prisão domiciliar, comutação etc.) que diminuam a intensidade da pena, pois, nessa situação, não se pode exigir o sacrifício da liberdade como mera condição para o exercício da jurisdição. 2. Efetivada a detração penal na sentença condenatória e não verifica a possibilidade de o Juiz da VEC modificar o título penal definitivo e, por consequência, o regime prisional, não é possível determinar a expedição da guia de recolhimento sem a prisão dos agravantes. 3. Argumento jurídico não deduzido na petição do habeas corpus e não discutido previamente pela instância ordinária não pode ser debatido em agravo regimental, vedada a inovação recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 157.065/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 16/3/2022.)
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