JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE . 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, pois, como consabido, a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, acerca da responsabilidade do recorrente acerca da ocorrência dos danos materiais e morais sofridos pelo autor, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo i nterno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.870.956/TO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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