JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
17/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/03/2022, p. 17/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que "é vedado, em sede de agravo interno, ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa" (STJ, AgInt no REsp 1.536.146/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/09/2016); bem como, "no mérito, ao compulsar o acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem não tratou do tema ora vindicado sob o viés da exegese trazida à baila pelo agravante tampouco o ora agravante opôs embargos de declaração visando prequestionar explicitamente o tema, nos termos da Súmula 211/STJ". 2. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.912.785/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 17/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que "o preceito legal tido por violado nas razões recursais, quanto a tese sobredita, não foi debatido no acórdão recorrido, restando desatendido o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ, in verbis: inadmissível recurso especial quanto à…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que "o preceito legal tido por violado nas razões recursais, quanto a tese sobredita, não foi debatido no acórdão recorrido, restando desatendido o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ, in verbis: inadmissível recurso especial quanto à…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A parte alega a existência de omissão no que diz respeito ao fato de que o especial não foi interposto com fulcro na alínea "c". 2. Não houve omissão com relação ao ponto, mas tão somente decisão no sentido de que a argumentação restou intempestiva, uma vez que aduzida apenas nas razões de agravo interno, e não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos in cisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015. Portanto, só é ad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que "não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especificamente o seguinte ponto: incide o óbice da Súmula 7 do STJ (a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial), uma vez que o acolhimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.