JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
17/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/03/2022, p. 17/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A parte alega a existência de omissão no que diz respeito ao fato de que o especial não foi interposto com fulcro na alínea "c". 2. Não houve omissão com relação ao ponto, mas tão somente decisão no sentido de que a argumentação restou intempestiva, uma vez que aduzida apenas nas razões de agravo interno, e não nas razões do agravo em recurso especial, no qual a parte restou inerte com relação a não interposição do especial com fundamento na alínea "c". Aplicado o óbice na decisão de inadmissibilidade, caberia à agravante argumentar, em sede de agravo em recurso especial, a não interposição de especial com fulcro na divergência jurisprudencial, o que não ocorreu e acarretou o não conhecimento do agravo em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade recursal. 3. A análise das razões rec ursais revela a pretensão da parte em alterar o resultado do decisum, o que é inviável nesta seara recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.876.477/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 17/3/2022.)
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