- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. POSTAGEM DO RECURSO PELOS CORREIOS. DEMONSTRAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO EM MOMENTO POSTERIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme o art. 1.003, §4º, do CPC para a aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem. 2. Se a parte não demonstrou, no ato da interposição, a tempestividade do recurso, não pode fazê-lo em momento posterior, conforme iterativos julgados desta Corte, em pronunciamentos de todas as quatro turmas que julgam questões processuais civis. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.307.338/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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