- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES E MORA. CORREÇÃO DO ACÓRDÃO E INSINDICABILIDADE DAS CONCLUSÕES. DISSÍDIO. ADIALETICIDADE DO AGRAVO. 1. Não impugna devidamente os fundamentos da decisão agravada a mera afirmação de que os óbices não se aplicam, sem, todavia, evidenciar a sua impertinência. 2. A presunção dos lucros cessantes no caso dos autos se encontra expressa sintonia com o quanto pacificado por esta Corte Superior. Insistir-se em tese contrária, sem impugnar referido relevante fundamento evidencia patente adialeticidade. 3. A interposição de agravo manifestamente improcedente e adialético faz concretizada a hipótese do art. 1.021, §4º, do CPC, razão por que imputo ao agravante o pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. 4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgInt no REsp n. 1.783.222/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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