- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 09/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/06/2022, p. 09/06/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. DANO MATERIAL PRESUMIDO. CUMULAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A presunção dos lucros cessantes no caso dos autos se encontra em expressa sintonia com o quanto pacificado por esta Corte Superior. 2. A cumulação de cláusula penal com lucros cessantes não foi suscitada no recurso especial, inviabilizando que seja levantada em sede de agravo interno, por configurar inovação recursal. 3. Descabida a pretensão de nova majoração dos honorários, deduzida em sede de impugnação, por ocasião do julgamento do presente agravo interno 4. Não enseja a aplicação de multa por litigância de má-fé a interposição de recurso cabível. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.949.928/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 9/6/2022.)
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