JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
23/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/04/2020, p. 23/04/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE PRESTAÇÕES A 30% SOBRE RENDIMENTOS DA PESSOA. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM QUE NÃO DISPENSA A INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem declarou, expressamente, com base nos elementos constantes dos autos, que é descabida a pretensão indenizatória por danos morais, pois estes não estão evidenciados nos fatos articulados no processo; é de ser mantida tal conclusão, porquanto o revolvimento dessa matéria em sede de recorribilidade extraordinária demandaria a análise de fatos e provas, conforme o óbice da Súmula 7 desta egrégia Corte. 2. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.134.491/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 23/4/2020.)
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