JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL RURAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ATIVIDADE RURÍCOLA. INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL HÁ MENOS DE DOIS ANOS. COMPROVAÇÃO POR OUTRAS FORMAS ADMITIDAS EM DIREITO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Recuperação judicial. 2. A jurisprudência desta Corte assinala ser possível ao empresário individual a comprovação do exercício profissional de atividade agropecuária pelo biênio mínimo por outras provas admitidas em direito, que não exclusivamente a inscrição na Junta Comercial. Entendimento dominante nas Turmas de Direito Privado. Incidência da Súmula 568/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.937.049/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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