- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. SÚMULA Nº 568/STJ. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça admite a recuperação judicial do produtor rural, independentemente de inscrição na Junta Comercial pelo período de 2 (dois) anos, uma vez comprovado o exercício da atividade rural por igual período. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para afirmar que não comprovados os requisitos para a recuperação judicial demanda a análise dos fatos e das provas dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.849.470/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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