- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a análise de tese no âmbito do recurso excepcional exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior reconhece que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere tutela de urgência ou antecipatória (liminar), em razão da precariedade da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo e a ser confirmada ou revogada na sentença. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.965.315/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.