- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 17/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/03/2022, p. 17/03/2022
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS DA LEI Nº 9.964/2000). ADESÃO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. IRRELEVÂNCIA DE PAGAMENTOS IRRISÓRIOS OU NÃO PARA FINS DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AFERIÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É cediço nesta Corte que a adesão a parcelamento fiscal é ato inequívoco que interrompe a prescrição, haja vista o reconhecimento da dívida na forma do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.355.686/ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/5/2019; AgRg no AREsp 595.659/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/12/2014; AgRg no REsp 1.340.871/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/06/2014. 2. Consoante já declinado alhures, a adesão a parcelamento fiscal é ato inequívoco que interrompe a prescrição, de modo que sequer seria necessário perquirir a ocorrência ou não de pagamentos irrisórios para esse fim, eis que ainda que irrisórios os pagamentos, é inequívoco o ato de reconhecimento da dívida para os fins do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Ainda que assim não fosse, o acórdão recorrido, ao analisar a demanda, não analisou a eficácia ou não das parcelas para amortizar o débito, fundamentando tão somente que "inequívoca é a interrupção da prescrição devido a sucessivos pagamentos mensais, mesmo que considerados irrisórios" (e-STJ fl. 213). Dito isso, ir além da conclusão aresto combatido, quanto à irrisoriedade ou não dos pagamentos, ainda que irrelevante na hipótese, é providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.835.491/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 17/3/2022.)
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