JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
17/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/03/2022, p. 17/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESERTO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. MEIO INIDÔNEO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO EFETIVO NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que a apresentação de comprovante de agendamento bancário do preparo recursal é meio inidôneo para provar o respectivo recolhimento, eis que insuficiente para comprovação da efetiva quitação da obrigação do recorrente no momento de interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.984.414/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 17/3/2022.)
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