JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
05/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/03/2022, p. 05/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015, contado em dobro, a partir da intimação pessoal, para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, à luz do art. 183 do referido Códex. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.954.548/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 5/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos do disposto nos arts. 183, 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contado em dobro, a partir da intimação pessoal, para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.857.670/PE, relator Mi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno interposto depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da decisão agravada, nos termos dos arts. 219 e 1.070 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.566.672/SP, relator Ministro R…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/03/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 994, 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. Em matéria cível, é intempestivo o agravo interno interposto depois do prazo de 15 (quinze) dias, contados em dias úteis, a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos dos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RE nos EDcl no REsp n. 1.538.139/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 29/3/2017, D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 16/03/2021, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 17/03/2021. O presente re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.