Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos do disposto nos arts. 183, 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contado em dobro, a partir da intimação pessoal, para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.857.670/PE, relator Mi…