JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
22/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 22/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há como conhecer da alegação de que o decisum agravado é omisso, por se tratar de matéria objeto de embargos de declaração. Ademais, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal na espécie, uma vez que o agravo regimental foi interposto fora do prazo legal dos aclaratórios. 2. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, motivo pelo qual não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.553.014/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
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