- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 22/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 22/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há como conhecer da alegação de que o decisum agravado é omisso, por se tratar de matéria objeto de embargos de declaração. Ademais, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal na espécie, uma vez que o agravo regimental foi interposto fora do prazo legal dos aclaratórios. 2. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, motivo pelo qual não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.553.014/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
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