- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/04/2020, p. 04/05/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. NOVO EXAME DO FEITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. REVISÃO. SUMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada na medida em que o agravo em recurso especial impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre exarada na Instância a quo. 2. O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu pela inexistência do dano moral em razão do descumprimento de acordo judicial, consubstanciado na demora na baixa de gravame sobre veículo. A pretensão de revisar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.601.357/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.