- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 05/05/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à não caracterização do dano moral em razão do descumprimento de acordo judicial, consubstanciado na demora na baixa de gravame que pendia sobre veículo, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.631.641/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.