- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 21/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. OBRIGATORIEDADE DA OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. 1. No julgamento do HC 598.886/SC, da relatoria do Min. Rogério Schietti Cruz, decidiu a Sexta Turma, revendo anterior interpretação, no sentido de que se "determine, doravante, a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o art. 226 do CPP, sob pena de continuar-se a gerar uma instabilidade e insegurança de sentenças judiciais que, sob o pretexto de que outras provas produzidas em apoio a tal ato - todas, porém, derivadas de um reconhecimento desconforme ao modelo normativo - autorizariam a condenação, potencializando, assim, o concreto risco de graves erros judiciários". 2. No presente caso, todavia, não houve nenhuma ofensa às regras legais para o reconhecimento de pessoa. O Auto de Reconhecimento de Pessoa comprova a idoneidade do procedimento adotado, não havendo irregularidade pelo fato de as duas vítimas estarem juntas na sala em que se realizou o reconhecimento. Não houve interferência de uma vítima sobre o reconhecimento realizado pela outra. Ambas descreveram previamente as características físicas do recorrente, e, posteriormente, foram levadas até a sala apropriada para reconhecimento, na qual o suspeito encontrava-se com mais duas pessoas que de características físicas semelhantes, ao que se seguiu o reconhecimento do recorrente como o autor da conduta criminosa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.878.495/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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