JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
21/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. LATROCÍNIO. TENTATIVA INCRUENTA. MINORANTE. FRAÇÃO DE DOIS TERÇOS. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo, em ordem a que se evolua para o mérito. 2. Embora não se trate de previsão legal especifica, não há ilegalidade na exasperação da pena-base na aplicação da fração de 1/8 entre a variação mínima e máxima das penas fixadas abstratamente ao delito, porquanto fixada dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade considerados pela jurisprudência desta Corte. 3. "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de tentativa branca ou incruenta - quando não há lesões à vítima -, a respectiva redução deve ser aplicada no máximo legalmente previsto, isto é, na fração de 2/3 (dois terços)" (HC 473.074/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 13/12/2018). 4. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para prover parcialmente o recurso especial. Aplicação da redução em 2/3 pelo crime de latrocínio tentado. Efeito extensivo ao corréu (art. 580 - CPP). Condenação definitiva de José de Arimatéia de Oliveira Bastos (re) fixada em 13 anos e 10 meses de reclusão e 25 dias-multa, no regime fechado; e de Rafael Braz da Silva (re) fixada em 12 anos e 9 meses de reclusão e 19 dias-multa, e 3 meses de detenção, no regime fechado. (AgRg no AREsp n. 1.925.308/TO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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