JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-educação, visto que contribui para a formação intelectual dos trabalhadores. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.672.255/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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