Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/09/2022
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o auxílio-educação não integra a remuneração do empregado, razão pela qual não é cabível a contribuição previdenciária. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.081.601/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022.)