Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 08/04/2024
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDENTE SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. EMPREGADOS E DEPENDENTES. 1. É entendimento desta Corte que o auxílio-educação para empregados e seus dependentes não integra a remuneração do empregado, não incidindo a Contribuição Previdenciária. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 908.155/SP, rel…