- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 22/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 22/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Apesar de a defesa ter apresentado as mesmas causas de pedir no writ originário, a Corte local, em nenhum momento, tratou das teses defensivas apresentadas neste recurso - ônus ministerial de descrever o benefício obtido pelo réu e indicação de qual o dolo do recorrente em fraudar a licitação, não descrevendo, assim, minimamente, as elementares do tipo -, nem mesmo dos mesmos fatos descritos da denúncia, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecimento do writ, sob pena de supressão de instância. 2. A decisão ora impugnada considerou que o Tribunal de origem negou jurisdição, ao não analisar os argumentos deduzidos no habeas corpus, sendo forçoso determinar-se o julgamento do mérito da causa nos contornos das causas de pedir enunciados pela defesa. Registre-se, portanto, não haver prejuízo de futura análise da insurgência por esta Corte, em eventual impetração que venha a ser aforada já a partir de ato coator atribuído a órgão de segundo grau. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 118.961/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
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