- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 22/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 22/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DO REGISTRO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Apesar das alegações defensivas, salientou o Tribunal a quo que "[h]ouve a instauração do competente processo administrativo, e consequentes citação do paciente (fl. 31), oitiva dos agentes penitenciários e interrogatório do paciente, sempre na presença de advogado da FUNAP (fls. 108/110), advindo, ao final, carga dos autos ao defensor e apresentação de razões finais defensivas". 2. Conclui-se, então, que "[n]ão houve desrespeito ao direito de audiência. Infere-se dos autos que o sentenciado foi ouvido pela autoridade administrativa, regularmente assistido por defensora da Funap" (AgRg no HC n. 692.366/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 30/11/2021). 3. Não se pode olvidar também que "a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a defesa tomar ciência do julgamento, levando ao conhecimento da Corte local, por meio do recurso cabível, a ocorrência do vício e o efetivo prejuízo, sob pena de preclusão. Precedentes" (RHC n. 106.180/BA, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe 7/3/2019). 4. Ademais, oTribunal local apontou não apenas a previsão legal da conduta a título de falta grave como também a existência de elementos a demonstrar a materialidade e a autoria imputada ao agravante, de modo que, para se infirmar a interpretação apresentada pelas instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão vergastado, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de esta Corte Superior apreciar o pedido formulado no writ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 725.068/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.