JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
22/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 22/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DO REGISTRO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Apesar das alegações defensivas, salientou o Tribunal a quo que "[h]ouve a instauração do competente processo administrativo, e consequentes citação do paciente (fl. 31), oitiva dos agentes penitenciários e interrogatório do paciente, sempre na presença de advogado da FUNAP (fls. 108/110), advindo, ao final, carga dos autos ao defensor e apresentação de razões finais defensivas". 2. Conclui-se, então, que "[n]ão houve desrespeito ao direito de audiência. Infere-se dos autos que o sentenciado foi ouvido pela autoridade administrativa, regularmente assistido por defensora da Funap" (AgRg no HC n. 692.366/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 30/11/2021). 3. Não se pode olvidar também que "a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a defesa tomar ciência do julgamento, levando ao conhecimento da Corte local, por meio do recurso cabível, a ocorrência do vício e o efetivo prejuízo, sob pena de preclusão. Precedentes" (RHC n. 106.180/BA, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe 7/3/2019). 4. Ademais, oTribunal local apontou não apenas a previsão legal da conduta a título de falta grave como também a existência de elementos a demonstrar a materialidade e a autoria imputada ao agravante, de modo que, para se infirmar a interpretação apresentada pelas instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão vergastado, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de esta Corte Superior apreciar o pedido formulado no writ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 725.068/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
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