- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 16/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS MÁCULAS APONTADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado. 2. Não há nada nos autos que abalize as alegações do impetrante, de cerceamento de defesa durante o procedimento disciplinar. O reeducando, no termo de sua citação, afirmou não possuir advogado particular. Por isso, durante a apuração administrativa da falta grave, foi assistido por defensor do Estado, que acompanhou sua oitiva e apresentou defesa escrita. Não se identifica vício que justifique a concessão da ordem, para a anulação da sindicância. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 725.397/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022.)
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