- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 21/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Apresentada fundamentação que se mostra idônea para a custódia cautelar, revelada na garantia da ordem pública, dada a reiteração delitiva, tendo-se destacado que o paciente é multirreincidente em crimes patrimoniais, além de ter maus antecedentes, sendo indicado pela vítima ser a segunda vez que o agravante comete o delito no local, não há falar-se em ilegalidade flagrante. 2. Inexistindo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, é de ser mantida a decisão que indeferiu o writ liminarmente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 724.723/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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