JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
21/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. APELO RARO. INADMISSÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 07 DO STJ, 283 E 284 DO STF. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É necessário a impugnação específica, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão contra a qual se insurge o recorrente, sob pena de vê-los mantidos, conforme previsão do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, em consonância com a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. É vedado à parte sanar os vícios de impugnação à decisão agravada de origem em sede de agravo regimental, em razão do instituto da preclusão. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.998.402/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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