Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/09/2022
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. EXAME DA MATÉRIA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Não tendo o recurso especial nem sequer sido admitido, não cabe ao STJ pronunciar-se sobre as matérias de fundo nele discutidas. 3. Agravo regimental despr…