Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O apelo nobre não foi admitido em razão da incidência das Súmulas n. 7, 83 e 126 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, não foram rebatidos, especificamente, os citados fundamentos, sendo aplicável a S…