- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/03/2022, p. 18/03/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E POSSE DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. TEMA 280/STF. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida" (RE 603.616/RO, Relator Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, DJe 10/5/2016). 2. O acórdão impugnado não indicou nenhum fato que pudesse levar a polícia a acreditar que um delito estava em andamento na residência do paciente. Desse modo, o aresto impugnado não atende ao standard argumentativo instituído pelo STF no julgamento do Tema 280 de sua repercussão geral. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 713.649/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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