JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nega-se provimento a agravo regimental que não demonstra o equívoco da decisão que aplica a Súmula n. 182 do STJ para não conhecer do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.774.484/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021.)
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