JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE PROCESSUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação firmada pela Corte Especial do STJ, "o § 1º do art. 20 do CPC/1973 não permite, por ausência de previsão nele contida, a incidência de honorários advocatícios, pois somente são devidas despesas, e não honorários, exceto os casos em que os incidentes são capazes de extinguir ou alterar substancialmente o próprio processo principal" (EREsp n. 1.366.014/SP, Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 5/4/2017). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.229.115/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020.)
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