- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VERBAS SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO ACOLHIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal local consignado não estar comprovada situação de excepcionalidade da regra geral sobre a impenhorabilidade de verba salarial, deve ser prestigiada a dicção legal e os precedentes desta Corte Superior quanto à impenhorabilidade do salário. Rever as conclusões exaradas pelo Tribunal de origem, neste ponto, demandaria a incursão nos elementos fático probatórios, o que não se revela possível. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Ademais, "não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo (AgRg no AREsp 16879/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 27/04/2012) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.958.116/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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